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A fundação do sindicato PDF Imprimir E-mail
Escrito por Neno Vasco   
Sáb, 27 de Fevereiro de 2010 20:44

 

A fundação do sindicato


Muitas vezes os trabalhadores se acham embaraçados tratando de fundar uma sociedade de resistência. E, no entanto, nada mais simples.

O grupo que tomou a iniciativa de constituição do sindicato, reúne-se e encarrega um indivíduo ou uma comissão de elaborar um projeto de estatutos, de pacto associativo, que será depois discutido em assembleia geral, após convite dirigido a todos os operários que se procura agremiar.

Esse pacto social deve ser o mais resumido possível, despido de vãos formalismos e de estorvos á ação sindical. Em todos os seus atos, o sindicato deve abolir as formalidades inúteis, simplificando tudo. Quem agir depressa e muito, constantemente, veste pouca camisa e foge ás … camisas de força; quem empreende uma viagem longa, para caminhar ligeiro leva bagagem leve. Em França uma ativa organização de camponeses, gente prática e pouco formalista; tem uns estatutos com 9 artigos.

Em geral, o pacto social deve estatuir apenas estes pontos:

1º-Os fins do sindicato, que a nosso ver devem ser: “a”) imediatos, o melhoramento das condições presentes, a propaganda associativa, a educação; “b”) a emancipação integral do trabalhador.

2º-A não participação do sindicato na luta de um partido político.

3º-A não admissão de patrões e pelo menos a exclusão da administração dos que têm compromissos com os patrões, sendo seus empregados de confiança, como os contra-mestres; exclusão rigorosa, igualmente de políticos profissionais. Só poderão fazer parte dos sindicatos os salariados enquanto exercem seu oficio, salvo o caso de desocupação forçada.

4º-Porta fechada aos funcionários pagos. Quando o sócio perde horas de trabalho em serviço do sindicato, deve como indenização unicamente receber o que equivalente a média de seu ofício; mas isto apenas quando e enquanto o serviço do sindicato é incompatível com o exercício da profissão. Este ponto é importante.

5º-Uma administração reduzida à sua mais simples expressão: um secretario (ou mais se o exigir o serviço) e um tesoureiro; quando muito, alguns conselheiros e revisores de contas. Estas funções são puramente administrativas e não diretivas: trata-se de um serviço, de um trabalho a executar segundo um encargo dado e aceito e escrupulosamente cumprido. Estes funcionários não mandam mas trabalham; não impõem ideias ou vontades próprias, mas executam resoluções tomadas.

Devem ser substituídos com frequência, não só porque estas funções são encargo e não uma honra ou um privilegio, mas também porque contribuem para educação dos operários.

A estes pontos podem juntar-se outros que variam segundo as circunstâncias: instituição de biblioteca, de escolas profissionais, de obras de propaganda, etc.

Neno Vasco

Última atualização em Sáb, 27 de Fevereiro de 2010 20:51
 

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